INCENTIVOS FISCAIS
Com os objetivos de estimular o crescimento da economia e atrair investimentos, a legislação do Município de Itajaí prevê incentivos tributários e econômicos a diversos setores, bem como instrumentos para viabilizar a criação de políticas públicas com tais objetivos.
Além destes benefícios e incentivos municipais, existem diversos incentivos estaduais que contribuem para a tomada de decisão, tais como:
- Benefício do ICMS na Importação – Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD);
- Têxtil
- Pró Náutica
- E-commerce
- Atacadistas
- Polo Fármaco
- Indústria de Pescados
- Operação de Centro de Distribuição
- Operação Produtos de Cobre
- Pró Emprego
Existem também 3 programas onde as empresas podem cadastrar-se junto ao Governo do Estado. São eles:
Programa Pró-emprego (Lei Estadual/SC 13.992/07):
O Programa Pró-Emprego tem como objetivo promover o incremento da geração de emprego e renda no estado de Santa Catarina, através de tratamento tributário diferenciado (TTD) do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O programa Pró-emprego tem como principal objetivo gerar mais receita para Santa Catarina e aumentar a taxa de empregos no estado, através de incentivos fiscais a empreendimentos que sejam considerados relevantes social e economicamente.
Programa Pró-cargas:
Instituído pela Lei Estadual nº 13.790, de 2006, o Programa Pró-cargas ou Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina concede tratamento tributário especial para o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Programa Prodec:
Instituído pela Lei Estadual/SC nº 13.342, de 2005, o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense tem como principal intuito fomentar o desenvolvimento econômico e social do estado de Santa Catarina, concedendo financiamentos e incentivos fiscais a investimentos empresariais ou para participação no capital de empreendimentos que estejam instalados no estado.
É muito vantajoso importar por Santa Catarina
As mercadorias que ingressam no Brasil por Santa Catarina recebem 1% de tributação efetiva, no entanto, o destaque em nota fiscal será de 4%. Trata-se de um valor muito abaixo do que teria que ser pago nas importações por outros estados do Brasil.
Além disso, o Estado recolhe também uma taxa de 0,4% da base de cálculo do ICMS nas operações de importação, como contribuição ao Fundo Estadual de Defesa Civil, ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior do Estado de Santa Catarina, ao Fundo Pró-Emprego e ao Fundo de Desenvolvimento Social.
Mesmo havendo essas pequenas taxas cobradas pelo Estado, importar por Santa Catarina ainda é um excelente negócio para as empresas. Para quem trabalha com importação, mudar o processo para cá é bem vantajoso.
Além dos Programas Estaduais, há a Lei Municipal nº 065, de 24 de agosto de 2005, que prevê a possibilidade de incentivos fiscais e econômicos, tais como:
I- Incentivos Fiscais
a) Isenção de até 100% (cem por cento) dos impostos municipais, exceto o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
b) isenção de até 50% (cinquenta por cento) da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde que não resulte em alíquota inferior à prevista no artigo 8o A da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003; (Redação dada pela Lei Complementar nº 313/2017)
c) isenção da Taxa de Licença para execução da obra de construção ou ampliação das instalações;
d) isenção da Contribuição de Melhoria que for realizada após o enquadramento da empresa à presente lei;
e) isenção da Taxa de Licença para Localização e Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimento;
f) isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na aquisição do imóvel destinado à implantação de empreendimento econômico enquadrado nesta lei;
II- Estímulos Econômicos
a) Realização, por parte do Município, dos serviços de terraplanagem e preparo do solo na área a ser edificada, devendo beneficiado arcar com os custos do combustível;
b) construção do acesso ao local destinado à implantação da empresa e a coparticipação, em até 50% (cinquenta por cento), nos custos de pavimentação;
c) participação, na cessão de professores, para a realização de cursos de capacitação de mão de obra, na sede da empresa ou onde a Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí (FEAPI) determinar;
d) acompanhamento da tramitação do projeto, a ser procedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, junto às demais secretarias municipais e órgãos ambientais – estaduais e federais;
e) articulação junto às instituições de ensino e pesquisa objetivando o acesso das empresas aos recursos tecnológicos disponíveis;
f) permuta de áreas em atendimento às solicitações de empreendimentos econômicos já existentes, desde que enquadrados nas demais exigências desta lei;
g) cessão de uso de áreas pertencentes ao Município, pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período;
h) concessão de remissão das dívidas ativas, observado o disposto nesta lei;
i) doação de material orgânico composto – doado ao Município por terceiros – como barro, entulho, cascalho, areia, para a finalidade exclusiva de aterro do imóvel, devendo o beneficiado arcar com os custos do combustível quando da utilização de veículos públicos. (Redação acrescentada pela Lei Complementar nº 79/2006)